Atenção! Reforma tributária:

Câmara aprova proposta em 1º e 2º turno

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, em 1º e 2º turno, o texto-base da PEC 45/2019, na forma do substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), apresentado no início da noite desta quinta-feira (06).

A matéria foi aprovada com 382 votos favoráveis e 118 contrários em 1º turno e 375 votos favoráveis e 113 em 2º turno. Eram necessários 308 votos.

A emenda constitucional vai agora para votação, também em dois turnos, no Senado Federal, mas o texto ainda pode ser alterado por meio dos destaques, que ainda serão discutidos.

O que muda na prática no dia a dia??? Por enquanto NADA!

O termo “Lei Complementar” foi citado 58x na PEC aprovada, então muito ainda será debatido e as incertezas são diversas. Por enquanto as informações abaixo são as definições de base e o início efetivo será somente em 2026.

Principais pontos da reforma

  • Tributos serão extintos. Cinco impostos serão eliminados: IPI (federal), PIS (federal), COFINS (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
  • A reforma vai unificar três impostos federais (PIS, COFINS e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) em dois novos tributos:

– Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios;

– Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, COFINS e IPI.

Ambos permitirão a não cumulatividade plena na cadeia de produção — ou seja, sem tributação em cascata.

  • Local de cobrança muda. O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje.
  • Haverá um Imposto Seletivo. Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas. Será usado para manter a Zona Franca de Manaus.
  • Previsão de três alíquotas. Haverá a alíquota única, como regra geral, uma reduzida em 60% (ou seja, o valor recolhido será 40% da alíquota padrão) e uma alíquota zero para alguns itens específicos

Alíquotas do IBS e da CBS

Alíquotas do IBS e da CBS reduzidas em 60% para os seguintes bens e serviços – o texto anterior previa redução de 50%:

  • serviços de educação (lei complementar poderá prever alíquota zero da CBS para o Prouni);
  • serviços de saúde;
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência (lei complementar poderá prever alíquota zero do IBS e da CBS);
  • medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (lei complementar poderá prever alíquota zero do IBS e da CBS);
  • serviços de transporte coletivo de passageiros (lei complementar poderá prever isenção);
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal (lei complementar poderá fixar alíquota zero do IBS e da CBS para alimentos para consumo humano);
  • produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
  • bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;

Além disso:

  • isenção ou redução em até 100% das alíquotas do IBS e da CBS para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
  • alíquota zero para os beneficiários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 28 de fevereiro de 2027, conforme prazo definido pela Lei do Perse.

Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC):

  • Previsão de manutenção do diferencial competitivo da ZFM e das ALC.

Simples Nacional:

  • Manutenção do regime, com possibilidade de o contribuinte optar entre os dois modelos de recolhimento – as empresas que adquiram bens e serviços de empreendimentos do Simples Nacional poderão se apropriar de créditos no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações destes.

Regimes Específicos de Tributação:

  • combustíveis e lubrificantes;
  • serviços financeiros;
  • operações com bens imóveis (construção e incorporação imobiliária; parcelamento do solo e alienação; locação e arrendamento; e administração e intermediação;
  • planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;
  • operações contratadas pela administração pública;
  • sociedades cooperativas;
  • serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR)

  • Financiamento pela União para estados e DF, com início de R$ 8 bilhões por ano em 2029, aumentando gradativamente até chegar a R$ 40 bilhões em 2033;
  • Aplicação dos recursos do fundo em realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras e promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação;
  • Lei complementar disporá sobre critérios de distribuição.

Transição para o novo modelo

  • 8 anos, iniciando em 2026, com alíquota:  de 0,1% do IBS; de 0,9% da CBS.
  • 2027: extinção do PIS e da Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI, exceto para a Zona Franca de Manaus;
  • 2029 a 2032: extinção proporcional do ICMS e do ISS;
  • 2033: vigência integral do novo modelo.

Gestão do IBS

  • Conselho Federativo, com atuação integrada dos entes subnacionais para arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre estados, DF e municípios.

Imposto Seletivo

  • incidência sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei posterior;
  • integrará a base de cálculo dos demais tributos sobre consumo;
  • poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;
  • não incidirá sobre as exportações.

Atenciosamente.

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