IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2020/2019

Chegou a hora de declarar o seu Imposto de Renda. Entenda todas as regras!!!

Período de Execução e Prazo de Entrega:

A Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda das Pessoas Físicas, referentes aos fatos ocorridos em 2019 poderá ser entregue a partir de 02 março e terá o prazo final em 30 abril de 2020.

Novidades 2020:

  • Não é mais dedutível o valor de Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
  • LOTES DE RESTITUIÇÃO ANTECIPADOS: Agora serão somente 5 lotes; 1º Lote 29 de maio de 2020, 2º Lote 30 de junho, 3º Lote 31 de julho, 4º Lote 28 de agosto e o último, 5º Lote 30 de Setembro de 2020.
  • Débito Automático em conta corrente ref. a 1ª Quota do IR a pagar, agora é possível incluir até 10/04/2020.
  • Foi criado uma ficha para Doações Diretamente na Declaração – FUNCRIANÇA e FUNDO DO IDOSO (até o limite de 3% do imposto devido, observando o limite geral de 6% para todas as deduções (incluindo doações a outros fundos).

Pontos de Atenção:

  • É obrigatório informar o CPF de todos os dependentes  e alimentados declarados, independente da idade dos mesmos.
  • Imóveis e Terrenos (indicar o Endereço Completo com CEP, Nº inscrição no IPTU, Data da Aquisição, Área Total, Nº Matrícula e Nome do Cartório)
  • Contas bancárias, Poupanças e Aplicações (indicar o CNPJ, Agência e Conta)
  • Veículos (indicar o código Renavan)

Recomendações:

  • Fornecer o e-CPF, certificado digital que dá acesso a diversas informações oficiais diretamente da base de dados da Receita Federal, evitando assim erros e/ou omissões no preenchimento da declaração;
  • Os erros, omissões e entrega fora do prazo sujeitam o contribuinte a notificações e multas, bem como a demora na restituição do imposto.
  • Envie todos os documentos comprobatórios oficiais (citados abaixo) por e-mail ou fisicamente e os mantenham arquivados por 05 anos.
  • Não serão aceitos documentos e fotos de documentos via whats app.

Pontos que podem levar o contribuinte a MALHA FINA

– BIG BROTHER – O Super Computador da Receita Federal que cruza informações de várias fontes. Pessoa Física e Jurídica;
– Receita Declarada Incompatível com o Movimento;
– Sinais Exteriores de Riqueza;
– Divergência entre Origem e Aplicação de Recursos;
– Vendas de Bens;
– Operações na Bolsa de Valores;
– Previdência Privada: VGBL / PGBL
– Variação Patrimonial a Descoberto;
– Bens e Direitos no Exterior;
– Doações e Empréstimos;  

Documentos Necessários

– Declaração e Recibo de entrega do ano anterior, no caso de ser o primeiro ano com a Gatti Contabilidade;
– Informes de rendimentos entregues pelas Fontes Pagadoras;
– Rendimentos de aluguéis (relação dos valores recebidos mês a mês, nome, CNPJ ou CPF, etc.);
– Rendimentos como autônomo (relação dos valores recebidos mês a mês, nome, CNPJ ou CPF, etc.);
– Comprovante dos Rendimentos dos Bancos (conta corrente, poupança, aplicações…);
– Compra/venda de bens (imóveis, veículos, financiamentos….) contratos, nota fiscal e recibo da transação;
– Bens de qualquer natureza no Exterior
– Comprovantes dos pagamentos de despesas com Instrução, Médicas, Hospitalares, Dentistas, Profissionais, Autônomos, Doações, etc. (com respectivos CNPJ/CPF);
– Comprovante de Pensão Alimentícia Judicial pagas;
– DARFs pagas referente a carnê-leão e imposto complementar;
– Contratos de empréstimos concedidos e/ou recebidos de terceiros (data, valor, nome e CPF);
– Dívidas contraídas, pagamentos efetuados e posição final;
– Nº celular e e-mail do contribuinte;
– Banco, Agência e Cta.Corrente p/crédito de restituição ou débito em Cta.Corrente do imposto devido.

Quem está obrigado a declarar em 2020

– Recebeu rendimentos tributáveis, superiores a R$ 28.559,70;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
– Apurou Ganho de Capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em Bolsa de Valores.
– Optou pela isenção do IR na venda e compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
– Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
– Fixou residência no Brasil em 2019.
– Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou
b) deseja compensar prejuízos de anos anteriores.  

Honorários

Solicitamos àqueles que já são nossos clientes e àqueles que estejam interessados em realizar sua declaração conosco, entrar em contato através do telefone (51) 2108.9900 ou através dos e-mails mgatti@gatti.com.br com o Sr. Maurício Gatti ou marli.petry@gatti.com.br com a Sra. Marli Petry.

Nossos Serviços

A elaboração da Declaração consiste nas seguintes etapas de trabalho:

  • Análise dos documentos fornecidos para verificação da incidência ou não do IR e deduções;
  • Elaboração da Declaração no programa da Receita Federal;
  • Apresentação da prévia ao cliente para aprovação;
  • Transmissão da Declaração via Internet.

Como resultado do nosso trabalho, fornecemos ao cliente uma pasta contendo a Declaração e o Recibo de Entrega, toda a documentação que lhe deu suporte, bem como o(s) DARF(s), caso exista saldo de imposto a pagar. Armazenamos em nossa rede a cópia de segurança de sua declaração.

Além disso, nos prontificamos a resolver perante a Secretaria da Receita Federal, eventuais pendências que venham a ser levantadas por aquele órgão.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Cordialmente.  

GATTI CONTABILIDADE

Capitais Brasileiros no Exterior

Os capitais brasileiros no exterior (CBE) são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.
Quantificar esses capitais ajuda o Banco Central (BC) a compilar a posição de investimento internacional do país, ou seja, a estatística do total de ativos e passivos externos da economia brasileira. O CBE ajuda a avaliar o grau de internacionalização da nossa economia.

Declaração

​Esses capitais devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente,
conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

● US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
● US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

Multas

As Multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

Prazos para a entrega da declaração

São Fixos:
● Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 17 de fevereiro às 18 horas de 6 de abril do ano subsequente;
● Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;
● Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;
● Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.​

É importante declarar

Orientação

​Orientamos que os clientes tenham em mãos todos os documentos comprobatórios dos bens declarados, onde esteja expresso o valor de cada um dos bens, em moeda do país de origem.


Façam contato conosco! Agendem um horário e faremos esta declaração para você!!!

Maurício Gatti

Sócio Diretor da Gatti Contabilidade

Remuneração de Sócios

Remuneração de Sócios

Uma das decisões mais importantes que devem ser consideradas no processo de abertura de uma empresa é a remuneração dos sócios. Essa definição deveria estar no topo do planejamento de qualquer tipo de empreendimento.

No entanto, é comum que muitos empresários tenham dúvidas de como definir essa remuneração. Via de regra, existem duas formas: Pró-labore ou Distribuição de Lucros. Uma terceira alternativa, menos utilizada é o Juros sobre o Capital Próprio.

Pró-labore

O pró-labore é uma expressão latina que significa “pelo trabalho”. Ou seja, é uma remuneração definida como salário para o administrador ou sócio da empresa.

De maneira simples, o pró-labore se caracteriza como uma remuneração aos sócios de forma mensal, fixa e predeterminada pelos mesmos.

Vale destacar que o pró-labore se torna obrigatório e deve estar especificado no Contrato Social da empresa e não apenas acordado na informalidade. Isso porque os sócios precisam estar cientes de que o pró-labore envolve custos trabalhistas. 13º salário e férias não são obrigatórios, mas podem ser oferecidos como um benefício.

O pró-labore é lançado contabilmente como uma despesa operacional da empresa, e sobre este valor incidem alguns tributos (INSS e IRF) dependendo da forma de tributação da empresa e do valor estabelecido.

Distribuição de Lucros

Caso o sócio não exerça nenhuma atividade ou função de trabalho dentro da empresa, ele não deverá receber pró-labore. Neste caso, poderá receber apenas o que lhe cabe na divisão de lucros.

A distribuição de lucros é esta opção de remuneração para os sócios que deverá ser estabelecida em Contrato Social e aceito por todas as partes.

Nesse caso, o valor a ser pago deve ser proporcional ao percentual de participação no capital social da empresa, podendo ser desproporcional se constar cláusula específica em contrato social e deve ser baseado nos resultados da empresa. 

Não existe uma regra preestabelecida para prazos de distribuição de lucros, assim, ela poderá ser mensal, trimestral ou anual, conforme os sócios acordarem e acharem conveniente. Porém, só terá retirada de capital se houver lucros.

Outra importante informação sobre a remuneração dos sócios por meio da distribuição dos lucros é que ela é isenta de tributação, desde que amparada em registros contábeis.

Para uma distribuição de lucros válida aos sócios, a empresa deve apurar, mensalmente, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e estar em dia com as suas obrigações principais, declarações acessórias, assim como o Balanço Patrimonial e demais exigências.

Juros sobre o Capital Próprio

Conhecido também como JCP, ou JSCP, esta é uma outra forma de uma empresa remunerar os seus sócios. Porém, contabilmente falando, este provento é visto como uma despesa para a companhia, pois o mesmo é considerado antes do seu lucro líquido.

O cálculo e as regras para se estabelecer o valor dos JCP, são mais complexos e podemos explicar pessoalmente caso o nosso cliente assim deseje.

Normalmente este formato é utilizado por empresas optantes pelo Lucro Real pois os JCP são considerados pela contabilidade como uma despesa, reduzindo diretamente os lucros, da mesma forma que outras despesas comerciais e/ou administrativas também reduzem. 

Assim, como resultado da redução dos lucros, a empresa pagará menos Imposto de Renda e Contribuição Social. É possível afirmar que este método é utilizado como planejamento tributário para algumas empresas.

Quando os JCP são pagos aos sócios, estes ainda não foram tributados pela empresa. Então, a empresa precisa reter (pagar) o imposto de renda (alíquota de 15%), descontando dos sócios no ato do pagamento.

Para estes sócios que receberem este valor líquido, nada mais terão que pagar a título de tributos, devendo apenas declarar em suas Declarações de IR anuais, como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na Fonte.

Considerações

Os sócios podem receber até os três tipos de remuneração em conjunto e todos devem ser declarados em suas respectivas Declarações de IR anuais.

Como uma consultoria às empresas, orientamos que a remuneração aos sócios, independente de qual seja, deve ser parte de um planejamento financeiro estudado e equilibrado. Isso possibilita que a empresa realize uma boa gestão das suas finanças e estabeleça um valor que não prejudique as operações da organização.

Reservas de lucros que não serão distribuídas entre os sócios, podem ser criadas, de modo a serem utilizadas futuramente para novos investimentos ou para o próprio fluxo de caixa.

Maurício Gatti

Sócio Diretor da Gatti Contabilidade