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TABELA DO SIMPLES PARA 2006 - Cf. Lei nº 11.307 da SRF
TABELA DE MICRO (FEDERAL)
FATURAMENTO

NORMAL

INDÚSTRIA

NORMAL
ACRESC.50%
INDÚSTRIA
ACRESC.50%
Até 60.000,00
3,00%
3,50%
4,50%
5,25%
60.000,01 a 90.000,00
4,00%
4,50%
6,00%
6,75%
90.000,01 a 120.000,00
5,00%
5,50%
7,50%
8,25%
120.000,01 a 240.000,00
5,40%
5,90%
8,10%
8,85%
  A Micro que no ano de 2005 obteve Receita Bruta superior a R$ 120.000,00 mas igual ou inferior a R$ 240.000,00 permanecerá em 2006 como Micro sem necessidade de alteração cadastral junto a SRF. A Micro que ultrapassar a receita de R$ 240.000,00 durante o ano, passa a calcular o imposto com a tabela de EPP e deve solicitar a alteração cadastral no ano seguinte na SRF como EPP.

 

TABELA DO SIMPLES PARA 2006 - Cf. Lei nº 11.307 da SRF
TABELA DE EPP (FEDERAL)
FATURAMENTO

NORMAL

INDÚSTRIA

NORMAL
ACRESC.50%
INDÚSTRIA
ACRESC.50%
Até 240.000,00
5,40%
5,90%
8,10%
8,85%
240.000,01 a 360.000,00
5,80%
6,30%
8,70%
9,45%
360.000,01 a 480.000,00
6,20%
6,70%
9,30%
10,05%
480.000,01 a 600.000,00
6,60%
7,10%
9,90%
10,65%
600.000,01 a 720.000,00
7,00%
7,50%
10,50%
11,25%
720.000,01 a 840.000,00
7,40%
7,90%
11,10%
11,85%
840.000,01 a 960.000,00
7,80%
8,30%
11,70%
12,45%
960.000,01 a 1.080.000,00
8,20%
8,70%
12,30%
13,05%
1.080.000,01 a 1.200.000,00
8,60%
9,10%
12,90%
13,65%
1.200.000,01 a 1.320.000,00
9,00%
9,50%
13,50%
14,25%
1.320.000,01 a 1.440.000,00
9,40%
9,90%
14,10%
14,85%
1.440.000,01 a 1.560.000,00
9,80%
10,30%
14,70%
15,45%
1.560.000,01 a 1.680.000,00
10,20%
10,70%
15,30%
16,05%
1.680.000,01 a 1.800.000,00
10,60%
11,10%
15,90%
16,65%
1.800.000,01 a 1.920.000,00
11,00%
11,50%
16,50%
17,25%
1.920.000,01 a 2.040.000,00
11,40%
11,90%
17,10%
17,85%
2.040.000,01 a 2.160.000,00
11,80%
12,30%
17,70%
18,45%
2.160.000,01 a 2.280.000,00
12,20%
12,70%
18,30%
19,05%
2.280.000,01 a 2.400.000,00
12,60%
13,10%
18,90%
19,65%
Mais de 2.400.000,00
15,12%
15,72%
22,68%
23,58%
Inclusão cf Lei nº 11.307/2006 da SRF
  A EPP que no ano de 2005 obteve Receita Bruta superior a R$ 1200.000,00 mas igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 permanecerá em 2006 como EPP, não havendo seu desenquadramento do SIMPLES. A EPP que ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00 na Receita Bruta no ano, estará desenquadrada do SIMPLES no
ano seguinte.

( 1 ) - Alíquotas normais, para empresas comerciais, e comerciais com prestação de serviços inferior a 30%
da Receita Bruta.
( 2 ) - Alíquotas para indústrias (contribuinte do IPI), com prestação de serviços inferiores a 30% da Receita
Bruta.
( 3 ) - Alíquotas normais para empresas prestadoras de serviços, e/ou comerciais com prestação de serviços igual ou superior a 30% da Receita Bruta.
( 4 ) - Alíquotas para indústrias (contribuinte do IPI), com prestação de serviços igual ou superior a 30% da
Receita Bruta.










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