 |
| Tabela
de contribuição dos segurados empregados,
empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento de remuneração a partir de 1º
de fevereiro de 2009. |
| CONTRIBUIÇÃO
(R$) |
ALÍQUOTA
|
| Até R$ 965,67 |
8% |
De R$ 965,68 até R$ 1.609,45 |
9% |
De R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90 |
11,00% |
| Tabela
de contribuição dos segurados empregados,
empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento de remuneração a partir de 1º
de janeiro de 2008. |
| CONTRIBUIÇÃO
(R$) |
ALÍQUOTA
|
| Até R$ 911,70 |
8% |
De R$ 911,71 a R$ 1.519,50 |
9% |
De R$ 1.519,51 a R$ 3.038,99 |
11,00% |
| Tabela
de contribuição dos segurados empregados,
empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento de remuneração a partir de 1º
de abril de 2007. |
| CONTRIBUIÇÃO
(R$) |
ALÍQUOTA
|
| Até R$ 868,29 |
7,65% * |
De R$ 868,30 a R$ 1.140,00 |
8,65% * |
De R$ 1.140,01 a 1.447,14 |
9,00% |
De R$ 1.447,15 a R$ 2.894,28 |
11,00% |
|
* Alíquota reduzida para salários
e remunerações até três salários
mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de
outubro de 1996, que instituiu a Contribuição
Provisória
sobre Movimentação ou Transmissão
de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza
Financeira – CPMF.
|
| Tabela
de contribuição dos segurados empregados,
empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento de remuneração a partir de 1º
de agosto de 2006. |
| CONTRIBUIÇÃO
(R$) |
ALÍQUOTA
|
| Até R$ 840,55 |
7,65% * |
De R$ 840,56 a R$ 1.050,00 |
8,65% * |
De R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 |
9,00% |
De R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 |
11,00% |
|
* Alíquota reduzida para salários
e remunerações até três salários
mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de
outubro de 1996, que instituiu a Contribuição
Provisória
sobre Movimentação ou Transmissão
de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza
Financeira – CPMF.
|
|
Tabela
de contribuição dos segurados empregados,
empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento de remuneração a partir de 1º
de abril até 31 de Julho de 2006. |
| CONTRIBUIÇÃO
(R$) |
ALÍQUOTA
|
| Até R$ 840,47 |
7,65% * |
De R$ 840,48 a R$ 1.050,00 |
8,65% * |
De R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77 |
9,00% |
De R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 |
11,00% |
|
* Alíquota reduzida para salários
e remunerações até três salários
mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de
outubro de 1996, que instituiu a Contribuição
Provisória
sobre Movimentação ou Transmissão
de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza
Financeira – CPMF.
|
| CONTRIBUIÇÃO
INSS EMPREGADOS A PARTIR DE 01/05/2005 |
| CONTRIBUIÇÃO
(R$) |
ALÍQUOTA
|
| Até R$ 800,45 |
7,65% |
De R$ 800,46 até 900,00 |
8,65% |
De R$ 900,01 até 1.334,07 |
9% |
De R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 |
11% |
| Empregador |
12% |
| Após o vencimento em 15/5, multa
de 4%, se paga em maio, 7% se paga em junho e de 10%,
se paga em julho. Juros de 1% por mês de vencimento,
mais 1% no mês de pagamento, e a taxa Selic acumulada
nos meses intermediários. |
| CONTRIBUIÇÃO
INSS EMPREGADOS A PARTIR DE 01/05/ 2004 |
| CONTRIBUIÇÃO
(R$) |
ALÍQUOTA
|
| Até 752,62 |
7,65% |
De 752,63 até 780,00 |
8,65% |
De 780,01 até 1.254,36 |
9,00% |
De 1.254,37 até 2.508,72 |
11,00% |
| CONTRIBUIÇÃO
INSS EMPREGADOS A PARTIR DE 01/01/2004 |
| CONTRIBUIÇÃO
(R$) |
ALÍQUOTA
|
| Até 720,00 |
7,65% |
De 720,01 até 1.200,00 |
9,00% |
De 1.200,01 até 2.400,00 |
11,00% |
|
 |
|
 |
|
 |
|
|