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Tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009.
CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA
Até R$ 965,67
8%
De R$ 965,68 até R$ 1.609,45
9%
De R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90
11,00%


Tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008.
CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA
Até R$ 911,70
8%
De R$ 911,71 a R$ 1.519,50
9%
De R$ 1.519,51 a R$ 3.038,99
11,00%


Tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007.
CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA
Até R$ 868,29
7,65% *
De R$ 868,30 a R$ 1.140,00
8,65% *
De R$ 1.140,01 a 1.447,14
9,00%
De R$ 1.447,15 a R$ 2.894,28
11,00%
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.


Tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006.
CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA
Até R$ 840,55
7,65% *
De R$ 840,56 a R$ 1.050,00
8,65% *
De R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91
9,00%
De R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82
11,00%
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.


Tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril até 31 de Julho de 2006.
CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA
Até R$ 840,47
7,65% *
De R$ 840,48 a R$ 1.050,00
8,65% *
De R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77
9,00%
De R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56
11,00%
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no
inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.


CONTRIBUIÇÃO INSS EMPREGADOS A PARTIR DE 01/05/2005
CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA
Até R$ 800,45
7,65%
De R$ 800,46 até 900,00
8,65%
De R$ 900,01 até 1.334,07
9%
De R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15
11%
Empregador
12%
Após o vencimento em 15/5, multa de 4%, se paga em maio, 7% se paga em junho e de 10%, se paga em julho. Juros de 1% por mês de vencimento, mais 1% no mês de pagamento, e a taxa Selic acumulada nos meses intermediários.



CONTRIBUIÇÃO INSS EMPREGADOS A PARTIR DE 01/05/ 2004
CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA
Até 752,62
7,65%
De 752,63 até 780,00
8,65%
De 780,01 até 1.254,36
9,00%
De 1.254,37 até 2.508,72
11,00%

 

CONTRIBUIÇÃO INSS EMPREGADOS A PARTIR DE 01/01/2004
CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA
Até 720,00
7,65%
De 720,01 até 1.200,00
9,00%
De 1.200,01 até 2.400,00
11,00%

 










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