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HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES NA MOEDA BRASILEIRA DESDE 1942
Denominação
Período de
Vigência
Paridade em relação à moeda anterior
Extinção de Centavos
Fundamento Legal
Cruzeiro ( Cr$) 01/11/1942 a 12/02/1967 1.000 réis = 1,00 cruzeiro (1 conto de réis = 1.000 cruzeiros) A fração do cruzeiro denominada "centavo" foi extinta a partir de 1/12/1964 Decreto-lei nº 4.791, de 05/10/42
Lei nº 4.511, de 01/12/64
Cruzeiro Novo (NCr$) 13/02/1967 a 14/05/1970 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzeiro novo - Decreto-lei nº1, de 13/11/65
Resolução do Banco Central nº 47, de 13/02/67
Cruzeiro (Cr$) 15/05/1970 a 27/02/1986 1,00 cruzeiro novo = 1,00 cruzeiro A fração do cruzeiro denominada "centavo" foi extinta a partir de 16/08/1984 Resolução do Banco Central nº144, de 31/03/70
Lei nº 7.214, de 15/08/84
Cruzado (Cz$) 28/02/1986 a 15/01/1989 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzado - Decreto-lei nº 2.283, de 27/02/86
Cruzado Novo (NCz$) 16/01/1989 a 15/03/1990 1.000 cruzados = 1,00 cruzado novo - Media Provisória nº 32, de 15/01/89, convertida na Lei nº 7.730, de 31/01/89
Cruzeiro (Cr$) 16/03/1990 a 31/07/1993 1,00 cruzado novo = 1,00 cruzeiro - Medida Provisória nº 168, de 15/03/90, convertida na Lei nº 8.024, de 12/04/90
Cruzeiro Real (CR$) 01/08/1993 a 30/06/1994 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzeiro real - Medida Provisória nº 336, de 28/07/93, convertida na Lei nº 8.697, de 27/08/93, e Resolução BACEN nº 2.010, de 28/07/93
Real (R$) Desde 01/07/1994 - - Leis nºs 8.880, de 27/05/94 e 9.069, de 29/06/95


 

 










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