MP da Liberdade Econômica

Aprovação da MP da Liberdade Econômica: o que muda para trabalhadores e empresas?

Após passar pela Câmara, a MP 881/2019, conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, a mesma foi aprovada pelo Senado e agora será enviada à sanção presidencial. Com a finalidade de combater a burocratização, a MP levantou questionamentos acerca de suas propostas de alteração na CLT. Enquanto alguns defendiam que suas mudanças destravariam a relação empresarial, impulsionando a geração de emprego, outros chegaram a denominar a MP de “minirreforma trabalhista”.

Após este debate sobre as alterações com impacto na CLT, o que efetivamente mudará na vida das empresas e dos trabalhadores após a provável sanção presidencial?

Alguns pontos polêmicos já foram excluídos na Câmara, antes mesmo de chegar no Senado, como a regra da responsabilização das empresas no grupo econômico, a facultatividade da constituição da CIPA, bem como mudanças sobre a fiscalização do trabalho.

Das questões trabalhistas mais criticadas, portanto, foram poucos os itens trabalhistas que chegaram ao Senado. Dentre estes, o mais debatido e controverso foi a autorização para o trabalho aos domingos. No texto originário, a previsão era de que o dia de repouso poderia ser gozado em outro dia da semana, coincidindo com o domingo pelo menos uma vez a cada sete semanas, o que foi alterado pelos deputados para quatro semanas. Mesmo diante disso, a permissão geral para o trabalho aos domingos permaneceu sendo alvo de críticas, o que ameaçava a aprovação da MP pelo Senado. A recente aprovação, assim, ocorreu após a supressão da questão relativa ao trabalho aos domingos.

Logo, de mudanças significativas com a provável sanção do Presidente, o que muda para trabalhadores e empresas seria:

  1. adoção da Carteira de Trabalho em formato eletrônico;
  2. a alteração da regra de marcação do ponto que passa a ser obrigatória para estabelecimentos com mais de vinte empregados ao invés de dez;
  3. a adoção do chamado ponto por exceção, que autoriza o registro apenas diante de eventos excepcionais, como horas extras e faltas;
  4. substituição do e-Social por outro sistema que visa ser mais simples e acessível.

Nesta data, resta aguardar a sanção presidencial para as devidas regulamentações das regras.

Maurício Gatti

Sócio Diretor da Gatti Contabilidade