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PIS/COFINS/IRRF/IPI/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Alteração dos prazos de pagamento A MP 447/2008 publicada no dia 17 de novembro de 2008 alterou o vencimento do PIS, COFINS, IRRF, IPI e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, a partir do período de apuração NOVEMBRO de 2008 com vencimento em DEZEMBRO de 2008. NOVOS VENCIMENTOS: • PIS/COFINS – Até o dia 25 do mês subseqüente ao período de apuração
• IRRF - Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, exceto IRRF sobre juros do capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multas ou qualquer vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, conforme artigo 70 da Lei 9.430/96, que o prazo continua até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. e na data da ocorrência do fato gerador, na hipótese de rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior e pagamentos efetuados a beneficiários não identificados
• IPI - Até o dia 25 do mês subseqüente ao período de apuração
• CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Até o dia 20 do mês subseqüente ao período de apuração
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