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1 - RESOLUÇÃO
CFC N° 941/02
DÁ AO PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
O NOME " CONTADOR IVAN CARLOS GATTI "
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a classe contábil brasileira, através
das mais diversas entidades, prestou uma justa homenagem,
por tantos méritos devidos à memória
de um dos seus mais eminentes profissionais, o CONTADOR IVAN
CARLOS GATTI, que, em pleno fastígio de sua inteligência
e de sua capacidade, foi, recentemente, ou precisamente no
dia 30 de abril de 2002, colhido pela despedida do convívio
de seus famíliares, amigos e colegas;
CONSIDERANDO a tristeza que a perda de um amigo e profissional
exemplar deixou marcada;
CONSIDERANDO que reverenciar o nome do COTADOR IVAN CARLOS
GATTI é um ato de justiça que a tradição
do Conselho Federal de Contabilidade faz solene, pelo significado
misterioso do falecimento, e pela grandeza do homenageado;
CONSIDERANDO que o prédio, sede do CFC, é o
produto de um trabalho coordenado pelas atividades variadas
desse homem de pensamento firme no sentido da valorização
da classe contábil, um espírito forte, um crítico
eminente, que caracterizou com a figura do guerreiro vencedor,
RESOLVE:
Art. 1° - Dar ao plenário do Conselho Federal de
Contabilidade o nome de CONTADOR IVAN CARLOS GATTI.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua aprovação.
Brasília, 24 de maio de 2002
CONTADOR ALCEDINO GOMES BARBOSA
PRESIDENTE
2
- DELIBERAÇÃO CRCRS
Nº 49-02
DE 11-07-02
DÁ AO PLENÁRIO DO CRCRS O NOME DO “CONTADOR
IVAN CARLOS GATTI”.
O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
regimentais,
CONSIDERANDO que a classe contábil
brasileira perdeu, no dia 30-04-02, um de seus mais eminentes
profissionais, o Contador IVAN CARLOS GATTI, que deixou para
a história da nossa profissão o legado de uma
conduta imbatível, lutadora, fiel aos seus princípios
e ideais, defendendo incansavelmente a valorização
e a promoção da Classe Contábil;
CONSIDERANDO que reverenciar o nome do
Contador IVAN CARLOS GATTI, ex-Presidente deste CRCRS, do
CFC, do SESCON/RS e da Fundação Brasileira de
Contabilidade, configura-se em ato de justiça à
memória deste Colega que honrou as entidades que presidiu,
elevando a Classe Contábil gaúcha e brasileira
aos mais altos patamares no País e no exterior;
CONSIDERANDO a manifestação
unânime do Plenário deste Regional, de prestar
ao Contador IVAN CARLOS GATTI essa última homenagem,
como demonstração do mais profundo respeito,
admiração e reconhecimento pelo que ele realizou
em favor da profissão contábil, sempre enaltecendo,
dignificando e honrando, por meio de suas ações,
a Classe Contábil do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que o Plenário é
o principal órgão deliberativo do CRCRS, onde
são traçados os destinos da profissão,
D E L I B E R A
dar à Sala das Sessões Plenárias do
Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul o
nome do “Contador IVAN CARLOS GATTI”.
Sala das Sessões, 11 de julho de 2002.
Contador ENORY LUIZ SPINELLI,
Presidente.
Ata nº 14-02.
3
-
Ruas de Porto Alegre
com nomes de Eméritos da Classe Contábil
Por solicitação do CRCRS, o vereador João
Carlos Nedel apresentou projeto de lei que dá novas
designações de ruas e logradouros de Porto Alegre
com nomes de Contadores que se destacaram em âmbito
regional e nacional.
O Plenário da Câmara Municipal aprovou o projeto
e entre os logradouros públicos cadastrados receberam
nomes de contadores deste Estado: Rua Alberto Bay (bairro
Mário Quintana), Rua José Olavo do Nascimento
(bairro Sarandi), Rua Ivan Carlos Gatti (bairro Sarandi) e
Rua Sadi Nejar (bairro Sarandi).
No dia 13 se setembro, foram inauguradas as Ruas Ivan Carlos
Gatti e Sadi Nejar.
4
- RESOLUÇÃO
CRCRS Nº 411-03
27-03-03
DISPÕE SOBRE A DISTINÇÃO “MÉRITO
CONTÁBIL CONTADOR IVAN CARLOS GATTI”.
O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade do
Rio Grande do Sul, no exercício de suas atribuições
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se destacar
os profissionais da Contabilidade registrados no CRCRS, que
tenham contribuído para a elevação da
Classe Contábil;
CONSIDERANDO que dentre as formas de reconhecimento
a outorga de distinção se apresenta como uma
das mais importantes e expressivas;
CONSIDERANDO que a data em que se realiza
a Convenção de Contabilidade do Rio Grande do
Sul é um momento oportuno para a homenagem;
CONSIDERANDO que o Contador IVAN CARLOS
GATTI, falecido em 30-04-02, foi um extraordinário
líder da nossa profissão, elevando, em nível
nacional, a Classe Contábil do Rio Grande do Sul, sendo
justo dar o seu nome à distinção a ser
outorgada aos profissionais da Contabilidade que tenham se
destacado no nosso meio,
R E S O L V E:
DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art.1º É instituída a
distinção MÉRITO CONTÁBIL CONTADOR
IVAN CARLOS GATTI, destinada a homenagear os que, no campo
das atividades contábeis, se tenham destacado de forma
notável ou relevante e contribuído para o engrandecimento
da Classe Contábil.
Parágrafo único. A concessão da distinção
ocorrerá por ocasião da realização
da Convenção de Contabilidade do Rio Grande
do Sul.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 2º A homenagem será concedida
àqueles que, atendida a condição prevista
no artigo 1º, preencham ainda os seguintes pré-requisitos:
a) possuam reputação ilibada;
b) sejam portadores de registro definitivo no CRCRS há
mais de quinze (15) anos;
c) não tenham sido condenados pelo CRCRS, ou por qualquer
outro CRC, em processos de ética e/ou exercício
profissional;
Resolução CRCRS nº 411, p. 02.
d) tenham pago regularmente as anuidades do CRCRS;
e) não tenham sido condenados em processo civil ou
penal;
f) não tenham feito manifestações públicas
contra a Classe Contábil, que possam contribuir para
denegri-la.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 3º Até o prazo de 60 (sessenta)
dias anterior à data definida para a realização
da Convenção de Contabilidade do Rio Grande
do Sul, o Plenário do Conselho Regional de Contabilidade
do Rio Grande do Sul escolherá um Contador ou um Técnico
em Contabilidade como merecedor da distinção.
§ 1º Caso no primeiro escrutínio nenhum
candidato obtiver a maioria absoluta, será efetuada
uma nova votação, na qual concorrerão
apenas os dois candidatos mais votados, sendo considerado
vencedor aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2º Os Conselheiros efetivos e suplentes do Conselho
Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul não
poderão ser agraciados, enquanto exercerem seus mandatos.
Art. 4º Concorrerão à
distinção, alternadamente, Técnicos em
Contabilidade e Contadores, de forma que em cada Convenção
seja distinguido um profissional de uma das categorias.
§ 1º Na Convenção do ano de 2003
será distinguido um Contador, prosseguindo-se, após,
de forma alternada.
§ 2º Caso inexista candidato da categoria que deva
ser distinguida que preencha os requisitos previstos nesta
Resolução, a escolha recairá sobre profissional
da outra categoria, prosseguindo-se, a partir de então,
de forma alternada.
Art. 5º As entidades da Classe Contábil
poderão efetuar indicações de candidatos
até 90 (noventa) dias antes da data fixada para a realização
da Convenção de Contabilidade do Rio Grande
do Sul do respectivo ano. Até o mesmo prazo, Contadores
e Técnicos em Contabilidade em situação
regular no CRCRS, também poderão efetuar indicações,
desde que apoiadas expressamente por no mínimo dez
(10) profissionais, devidamente identificados em lista de
assinaturas.
Parágrafo único. A indicação
deverá vir acompanhada de currículo resumido
do candidato.
DA DISTINÇÃO
Art. 6º A homenagem será materializada
através de uma placa que terá as dimensões
29,5 cm, por 20,5 cm, na qual constarão os seguintes
dizeres:
Resolução CRCRS nº 411, p. 03
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DO RIO GRANDE DO SUL
O Plenário do CRCRS, nos termos de sua Resolução
nº ..., confere ao Contador ... ou Técnico em
Contabilidade ... a distinção “MERITO
CONTÁBIL CONTADOR IVAN CARLOS GATTI”, por ter
se destacado de forma notável, contribuindo para o
engrandecimento da Classe Contábil.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Art. 7º O Plenário do CRCRS poderá
cassar a distinção outorgada quando o agraciado
for enquadrado no disposto nas letras c, e ou f do artigo
2º desta Resolução.
Art. 8° A concessão da distinção
MÉRITO CONTÁBIL CONTADOR IVAN CARLOS GATTI assegura
ao seu agraciado a condição de destaque nas
solenidades promovidas pelo CRCRS.
§ 1º O nome dos agraciados deverá figurar
em lugar de destaque no CRCRS.
§ 2º Fica vedada a indicação de profissionais
que já tenham sido agraciados com o título de
CONTABILISTA EMÉRITO.
Art. 9° Ficam asseguradas as prerrogativas
da presente Resolução aos profissionais que
receberam anteriormente a distinção “CONTABILISTA
EMÉRITO”.
Art. 10° Esta Resolução
entra em vigor na data de sua aprovação, revogada
a Resolução CRCRS nº 311, de 11-03-94.
Sala de Sessões, 27 de março de 2003.
Contador ENORY LUIZ SPINELLI,
Presidente.
Ata nº 04-03.
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