EFD-Reinf: cronograma, quem deve entregar e prazo de entrega

  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701/2017
  • Trata-se de mais um módulo integrante do SPED
  • Será utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao e-Social.
  • Ambas são obrigações acessórias a serem atendidas em 2018
  • Exigem muita atenção na implantação, e irão causar grande impacto nas rotinas das empresas.

 

A EFD-Reinf tem foco na contratação de serviços e retenções de tributos. A utilização deste novo sistema, em conjunto com o eSocial, irá promover, paulatinamente, a substituição do envio de informações pela Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

 

Cronograma EFD-Reinf

A EFD-Reinf seguirá o cronograma de implementação abaixo:

Tipo de enquadramento Mês da Obrigatoriedade
Empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões em 2016 Mai/2018
Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEI e pessoas físicas (que possuam empregados) Nov/2018
Entes Públicos Mai/2019

 

EFD-Reinf: quem deve entregar

Os contribuintes obrigados ao envio de informações na EFD-Reinf estão listados no artigo 2º da IN RFB nº 1701/2017 (consulta aqui), conforme abaixo:

  • Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra (art. 31 da Lei nº 8.212/1991);
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos (art. 25 da Lei nº 8.870/1994, e art. 22-A da Lei nº 8.212/1991);
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

 

Prazo de Entrega da EFD-Reinf

A EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, salvo para as entidades promotoras de espetáculos desportivos cujas informações relacionadas ao evento deverão ser transmitidas no prazo de até 02 dias úteis após a sua realização.

 

Opinião do Especialista

É de suma importância que as empresas estejam cientes que existe um prazo mensal a ser cumprido e o escritório contábil precisa receber as informações em tempo hábil para só depois fazer este envio a Receita Federal.

Não importa o ramo de atividade de sua empresa, é sempre necessário aplicar bem as regras tributárias e esta Obrigação será mais uma a ser enviada ao governo

Atenção aos documentos fiscais recebidos e emitidos, zelo pela guarda e envio destes ao escritório contábil, irão minimizar os riscos de autuações por falta de envio de declarações, erro nas informações prestadas ou no recolhimento de tributos, o que pode afetar diretamente os lucros e diminuir a viabilidade de seu negócio.

 

Maurício Gatti

Sócio Diretor da Gatti Contabilidade