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Certificação Digital - Utilização Obrigatória


As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as imunes ou isentas do Imposto de Renda, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao exercício de 2007 (DIPJ 2007) até o dia 29 de junho de 2007. A obrigatoriedade estende-se também as empresas excluídas do SIMPLES durante o ano-calendário.

Para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração, com base no Lucro Real ou Arbitrado, será obrigatória a utilização do Certificado Digital, fornecido pelas autoridades certificadoras. Para as demais pessoas jurídicas, a utilização do Certificado Digital é facultativa.




Últimas 10 legislações publicadas:
   • - Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007
   • - Veto à Emenda nº 3 - Projeto da Super Receita
   • - Certificação Digital - Utilização Obrigatória
   • - ICMS - Remessa em Garantia
   • - Contribuição Social FGTS: contribuição adicional de 0,5% sobre a remuneração mensal dos empregados
   • - Câmara aprova Lei das Pequenas Empresas
   • - PIS/COFINS – Empresa Preponderantemente Exportadora
   • - Incentivo Fiscal - Serviços de Tecnologia
   • - Planos de Seguros – Condições Contratuais
   • - Manual da RAIS – Alteração

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