 |
Certificação Digital - Utilização Obrigatória
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as imunes ou isentas do Imposto de Renda, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao exercício de 2007 (DIPJ 2007) até o dia 29 de junho de 2007. A obrigatoriedade estende-se também as empresas excluídas do SIMPLES durante o ano-calendário.
Para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração, com base no Lucro Real ou Arbitrado, será obrigatória a utilização do Certificado Digital, fornecido pelas autoridades certificadoras. Para as demais pessoas jurídicas, a utilização do Certificado Digital é facultativa.
Últimas 10 legislações publicadas:
•
- Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007
•
- Veto à Emenda nº 3 - Projeto da Super Receita
•
- Certificação Digital - Utilização Obrigatória
•
- ICMS - Remessa em Garantia
•
- Contribuição Social FGTS: contribuição adicional de 0,5% sobre a remuneração mensal dos empregados
•
- Câmara aprova Lei das Pequenas Empresas
•
- PIS/COFINS – Empresa Preponderantemente Exportadora
•
- Incentivo Fiscal - Serviços de Tecnologia
•
- Planos de Seguros – Condições Contratuais
•
- Manual da RAIS – Alteração
+ Listar todos
|
 |
|
 |
|
 |
|
|