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15/12/2007
ISSQN – Declaração Mensal (IssqnDec) - Obrigatório


A Prefeitura Municipal de Porto Alegre através da IN 06/07, obriga todos os contribuintes e ou substitutos tributários, exceto o serviço de táxi, transporte escolar e a prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, a partir da competência janeiro de 2008, a apresentar a Declaração do ISSQN (ISSQNDEC), conforme as orientações especificadas:

I. Mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao período de apuração, todos os contribuintes e os substitutos tributários, exceto o serviço de táxi, transporte escolar e a prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte;  II. Trimestralmente, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao trimestre calendário, às sociedades de profissionais.  

A não entrega no prazo estabelecido, bem como o cumprimento com incorreções ou omissões, sujeita ao infrator multa de 118 UFM (R$ 251.86).

Solicitamos aos nossos clientes que organizem e enviem a documentação para a Gatti com o máximo de antecedência possível, para que haja tempo hábil para a escrituração eletrônica.

Informamos ainda, que a ISSQNDEC caracteriza confissão de dívida e que se o imposto não for recolhido, o estabelecimento poderá ser executado judicialmente.





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