Contribuição Social FGTS: contribuição adicional de 0,5% sobre a remuneração mensal dos empregados
Com o objetivo de financiar a reposição das perdas das contas vinculadas do FGTS em virtude dos planos econômicos do período de 1º de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e no mês de abril de 1990, o Governo Federal, através da Lei Complementar 110-2001 majorou as contribuições da empresa para o FGTS, tanto da contribuição mensal quando da multa de 40% paga na rescisão (indenização compensatória).
A alíquota do FGTS incidente sobre a remuneração do trabalhador é de 8% ou 8,5% dependendo da época do depósito e de quem é o contribuinte.
A contribuição social incidente sobre a remuneração do trabalhador é devida a partir da remuneração relativa ao mês de outubro de 2001 até a remuneração relativa ao mês de setembro de 2006, conforme o artigo 3º do Decreto 3914-2001.
Importante: Não há previsão de término da majoração da multa devida na rescisão do contrato de trabalho do empregado.