Atenção! Reforma tributária:

Câmara aprova proposta em 1º e 2º turno

Prezados Clientes:

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, em 1º e 2º turno, o texto-base da PEC 45/2019, na forma do substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), apresentado no início da noite desta quinta-feira (06).

A matéria foi aprovada com 382 votos favoráveis e 118 contrários em 1º turno e 375 votos favoráveis e 113 em 2º turno. Eram necessários 308 votos.

A emenda constitucional vai agora para votação, também em dois turnos, no Senado Federal, mas o texto ainda pode ser alterado por meio dos destaques, que ainda serão discutidos.

O que muda na prática no dia a dia??? Por enquanto NADA!

O termo “Lei Complementar” foi citado 58x na PEC aprovada, então muito ainda será debatido e as incertezas são diversas. Por enquanto as informações abaixo são as definições de base e o início efetivo será somente em 2026.

Principais pontos da reforma

  • Tributos serão extintos. Cinco impostos serão eliminados: IPI (federal), PIS (federal), COFINS (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
  • A reforma vai unificar três impostos federais (PIS, COFINS e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) em dois novos tributos:

– Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios;

– Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, COFINS e IPI.

Ambos permitirão a não cumulatividade plena na cadeia de produção — ou seja, sem tributação em cascata.

  • Local de cobrança muda. O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje.
  • Haverá um Imposto Seletivo. Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas. Será usado para manter a Zona Franca de Manaus.
  • Previsão de três alíquotas. Haverá a alíquota única, como regra geral, uma reduzida em 60% (ou seja, o valor recolhido será 40% da alíquota padrão) e uma alíquota zero para alguns itens específicos

Alíquotas do IBS e da CBS

Alíquotas do IBS e da CBS reduzidas em 60% para os seguintes bens e serviços – o texto anterior previa redução de 50%:

  • serviços de educação (lei complementar poderá prever alíquota zero da CBS para o Prouni);
  • serviços de saúde;
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência (lei complementar poderá prever alíquota zero do IBS e da CBS);
  • medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (lei complementar poderá prever alíquota zero do IBS e da CBS);
  • serviços de transporte coletivo de passageiros (lei complementar poderá prever isenção);
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal (lei complementar poderá fixar alíquota zero do IBS e da CBS para alimentos para consumo humano);
  • produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
  • bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;

Além disso:

  • isenção ou redução em até 100% das alíquotas do IBS e da CBS para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
  • alíquota zero para os beneficiários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 28 de fevereiro de 2027, conforme prazo definido pela Lei do Perse.

Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC):

  • Previsão de manutenção do diferencial competitivo da ZFM e das ALC.

Simples Nacional:

  • Manutenção do regime, com possibilidade de o contribuinte optar entre os dois modelos de recolhimento – as empresas que adquiram bens e serviços de empreendimentos do Simples Nacional poderão se apropriar de créditos no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações destes.

Regimes Específicos de Tributação:

  • combustíveis e lubrificantes;
  • serviços financeiros;
  • operações com bens imóveis (construção e incorporação imobiliária; parcelamento do solo e alienação; locação e arrendamento; e administração e intermediação;
  • planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;
  • operações contratadas pela administração pública;
  • sociedades cooperativas;
  • serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR)

  • Financiamento pela União para estados e DF, com início de R$ 8 bilhões por ano em 2029, aumentando gradativamente até chegar a R$ 40 bilhões em 2033;
  • Aplicação dos recursos do fundo em realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras e promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação;
  • Lei complementar disporá sobre critérios de distribuição.

Transição para o novo modelo

  • 8 anos, iniciando em 2026, com alíquota:  de 0,1% do IBS; de 0,9% da CBS.
  • 2027: extinção do PIS e da Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI, exceto para a Zona Franca de Manaus;
  • 2029 a 2032: extinção proporcional do ICMS e do ISS;
  • 2033: vigência integral do novo modelo.

Gestão do IBS

  • Conselho Federativo, com atuação integrada dos entes subnacionais para arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre estados, DF e municípios.

Imposto Seletivo

  • incidência sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei posterior;
  • integrará a base de cálculo dos demais tributos sobre consumo;
  • poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;
  • não incidirá sobre as exportações.

Atenciosamente.

Consultoria Fiscal

Gatti Contabilidade SS

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2021/2020

Chegou a hora de declarar o seu Imposto de Renda. Entenda todas as regras!!!

Período de Execução e Prazo de Entrega:

A Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda das Pessoas Físicas, referentes aos fatos ocorridos em 2020 poderá ser entregue a partir de 01 março e terá o prazo final em 30 abril de 2021.

Novidades 2021:

  • LOTES DE RESTITUIÇÃO ANTECIPADOS: Agora serão somente 5 lotes: 1º Lote 31 de maio de 2021 – 2º Lote 30 de junho de 2021 – 3º Lote 30 de julho de 2021 – 4º Lote 31 de agosto de 2021 – 5º Lote 30 de Setembro de 2021.
  • Recebeu auxílio emergencial do Governo decorrente do Coronavírus (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
  • Códigos específicos para declarar Criptoativos.

Pontos de Atenção:

  • É obrigatório informar o CPF de todos os dependentes  e alimentados declarados, independente da idade dos mesmos.
  • Imóveis e Terrenos (indicar o Endereço Completo com CEP, Nº inscrição no IPTU, Data da Aquisição, Área Total, Nº Matrícula e Nome do Cartório)
  • Contas bancárias, Poupanças e Aplicações (indicar o CNPJ, Agência e Conta)
  • Veículos (indicar o código Renavan)

Recomendações:

  • Os erros, omissões e entrega fora do prazo sujeitam o contribuinte a notificações e multas, bem como a demora na restituição do imposto.
  • Todos os documentos comprobatórios oficiais (citados abaixo) devem ser enviados por e-mail ou fisicamente. Não serão aceitos documentos e fotos de documentos via whats app.
  • É de responsabilidade do contribuinte a manutenção em arquivo pessoal de todos os documentos pelo período de 05 anos.
  • É possível realizar Doações Diretamente na Declaração – FUNCRIANÇA e FUNDO DO IDOSO (até o limite de 3% do imposto devido, observando o limite geral de 6% para todas as deduções (incluindo doações a outros fundos)..
  • Débito Automático em conta corrente ref. a 1ª Quota do IR a pagar, é possível incluir até 10/04/2021.

Pontos que podem levar o contribuinte a MALHA FINA

– BIG BROTHER – O Super Computador da Receita Federal que cruza informações de várias fontes. Pessoa Física e Jurídica;
– Omissão de Rendimentos;
– Despesas com Saúde;
– Receita Declarada Incompatível com o Movimento;
– Sinais Exteriores de Riqueza;
– Divergência entre Origem e Aplicação de Recursos;
– Vendas de Bens;
– Operações na Bolsa de Valores;
– Previdência Privada: VGBL / PGBL
– Variação Patrimonial a Descoberto;
– Bens e Direitos no Exterior;
– Doações e Empréstimos;  

Documentos Necessários

– Declaração e Recibo de entrega do ano anterior, no caso de ser o primeiro ano com a Gatti Contabilidade;
– Informes de rendimentos entregues pelas Fontes Pagadoras;
– Rendimentos de aluguéis (relação dos valores recebidos mês a mês, nome, CNPJ ou CPF, etc.);
– Rendimentos como autônomo (relação dos valores recebidos mês a mês, nome, CNPJ ou CPF, etc.);
– Comprovante dos Rendimentos dos Bancos (conta corrente, poupança, aplicações…);
– Compra/venda de bens (imóveis, veículos, financiamentos….) contratos, nota fiscal e recibo da transação;
– Bens de qualquer natureza no Exterior
– Comprovantes dos pagamentos de despesas com Instrução, Médicas, Hospitalares, Dentistas, Profissionais, Autônomos, Doações, etc. (com respectivos CNPJ/CPF);
– Comprovante de Pensão Alimentícia Judicial pagas;
– DARFs pagas referente a carnê-leão e imposto complementar;
– Contratos de empréstimos concedidos e/ou recebidos de terceiros (data, valor, nome e CPF);
– Dívidas contraídas, pagamentos efetuados e posição final;
– Nº celular e e-mail do contribuinte;
– Banco, Agência e Cta.Corrente p/crédito de restituição ou débito em Cta.Corrente do imposto devido.

Quem está obrigado a declarar em 2021

– Recebeu rendimentos tributáveis, superiores a R$ 28.559,70;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
– Apurou Ganho de Capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em Bolsa de Valores.
– Optou pela isenção do IR na venda e compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
– Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
– Fixou residência no Brasil em 2020.
– Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou
b) deseja compensar prejuízos de anos anteriores.  
– Recebeu auxílio emergencial do Governo decorrente do Coronavírus (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

Honorários

Solicitamos àqueles que já são nossos clientes e àqueles que estejam interessados em realizar sua declaração conosco, entrar em contato através do telefone (51) 2108.9900 ou através dos e-mails mgatti@gatti.com.br com o Sr. Maurício Gatti ou marli.petry@gatti.com.br com a Sra. Marli Petry.

Nossos Serviços

A elaboração da Declaração consiste nas seguintes etapas de trabalho:

  • Análise dos documentos fornecidos para verificação da incidência ou não do IR e deduções;
  • Elaboração da Declaração no programa da Receita Federal;
  • Apresentação da prévia ao cliente para aprovação;
  • Transmissão da Declaração via Internet.

Como resultado do nosso trabalho, fornecemos ao cliente uma pasta contendo a Declaração e o Recibo de Entrega, toda a documentação que lhe deu suporte, bem como o(s) DARF(s), caso exista saldo de imposto a pagar. Armazenamos em nossa rede a cópia de segurança de sua declaração.

Além disso, nos prontificamos a resolver perante a Secretaria da Receita Federal, eventuais pendências que venham a ser levantadas por aquele órgão.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Cordialmente.  

GATTI CONTABILIDADE

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2020/2019

Chegou a hora de declarar o seu Imposto de Renda. Entenda todas as regras!!!

Período de Execução e Prazo de Entrega:

A Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda das Pessoas Físicas, referentes aos fatos ocorridos em 2019 poderá ser entregue a partir de 02 março e terá o prazo final em 30 abril de 2020.

Novidades 2020:

  • Não é mais dedutível o valor de Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
  • LOTES DE RESTITUIÇÃO ANTECIPADOS: Agora serão somente 5 lotes; 1º Lote 29 de maio de 2020, 2º Lote 30 de junho, 3º Lote 31 de julho, 4º Lote 28 de agosto e o último, 5º Lote 30 de Setembro de 2020.
  • Débito Automático em conta corrente ref. a 1ª Quota do IR a pagar, agora é possível incluir até 10/04/2020.
  • Foi criado uma ficha para Doações Diretamente na Declaração – FUNCRIANÇA e FUNDO DO IDOSO (até o limite de 3% do imposto devido, observando o limite geral de 6% para todas as deduções (incluindo doações a outros fundos).

Pontos de Atenção:

  • É obrigatório informar o CPF de todos os dependentes  e alimentados declarados, independente da idade dos mesmos.
  • Imóveis e Terrenos (indicar o Endereço Completo com CEP, Nº inscrição no IPTU, Data da Aquisição, Área Total, Nº Matrícula e Nome do Cartório)
  • Contas bancárias, Poupanças e Aplicações (indicar o CNPJ, Agência e Conta)
  • Veículos (indicar o código Renavan)

Recomendações:

  • Fornecer o e-CPF, certificado digital que dá acesso a diversas informações oficiais diretamente da base de dados da Receita Federal, evitando assim erros e/ou omissões no preenchimento da declaração;
  • Os erros, omissões e entrega fora do prazo sujeitam o contribuinte a notificações e multas, bem como a demora na restituição do imposto.
  • Envie todos os documentos comprobatórios oficiais (citados abaixo) por e-mail ou fisicamente e os mantenham arquivados por 05 anos.
  • Não serão aceitos documentos e fotos de documentos via whats app.

Pontos que podem levar o contribuinte a MALHA FINA

– BIG BROTHER – O Super Computador da Receita Federal que cruza informações de várias fontes. Pessoa Física e Jurídica;
– Receita Declarada Incompatível com o Movimento;
– Sinais Exteriores de Riqueza;
– Divergência entre Origem e Aplicação de Recursos;
– Vendas de Bens;
– Operações na Bolsa de Valores;
– Previdência Privada: VGBL / PGBL
– Variação Patrimonial a Descoberto;
– Bens e Direitos no Exterior;
– Doações e Empréstimos;  

Documentos Necessários

– Declaração e Recibo de entrega do ano anterior, no caso de ser o primeiro ano com a Gatti Contabilidade;
– Informes de rendimentos entregues pelas Fontes Pagadoras;
– Rendimentos de aluguéis (relação dos valores recebidos mês a mês, nome, CNPJ ou CPF, etc.);
– Rendimentos como autônomo (relação dos valores recebidos mês a mês, nome, CNPJ ou CPF, etc.);
– Comprovante dos Rendimentos dos Bancos (conta corrente, poupança, aplicações…);
– Compra/venda de bens (imóveis, veículos, financiamentos….) contratos, nota fiscal e recibo da transação;
– Bens de qualquer natureza no Exterior
– Comprovantes dos pagamentos de despesas com Instrução, Médicas, Hospitalares, Dentistas, Profissionais, Autônomos, Doações, etc. (com respectivos CNPJ/CPF);
– Comprovante de Pensão Alimentícia Judicial pagas;
– DARFs pagas referente a carnê-leão e imposto complementar;
– Contratos de empréstimos concedidos e/ou recebidos de terceiros (data, valor, nome e CPF);
– Dívidas contraídas, pagamentos efetuados e posição final;
– Nº celular e e-mail do contribuinte;
– Banco, Agência e Cta.Corrente p/crédito de restituição ou débito em Cta.Corrente do imposto devido.

Quem está obrigado a declarar em 2020

– Recebeu rendimentos tributáveis, superiores a R$ 28.559,70;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
– Apurou Ganho de Capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em Bolsa de Valores.
– Optou pela isenção do IR na venda e compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
– Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
– Fixou residência no Brasil em 2019.
– Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou
b) deseja compensar prejuízos de anos anteriores.  

Honorários

Solicitamos àqueles que já são nossos clientes e àqueles que estejam interessados em realizar sua declaração conosco, entrar em contato através do telefone (51) 2108.9900 ou através dos e-mails mgatti@gatti.com.br com o Sr. Maurício Gatti ou marli.petry@gatti.com.br com a Sra. Marli Petry.

Nossos Serviços

A elaboração da Declaração consiste nas seguintes etapas de trabalho:

  • Análise dos documentos fornecidos para verificação da incidência ou não do IR e deduções;
  • Elaboração da Declaração no programa da Receita Federal;
  • Apresentação da prévia ao cliente para aprovação;
  • Transmissão da Declaração via Internet.

Como resultado do nosso trabalho, fornecemos ao cliente uma pasta contendo a Declaração e o Recibo de Entrega, toda a documentação que lhe deu suporte, bem como o(s) DARF(s), caso exista saldo de imposto a pagar. Armazenamos em nossa rede a cópia de segurança de sua declaração.

Além disso, nos prontificamos a resolver perante a Secretaria da Receita Federal, eventuais pendências que venham a ser levantadas por aquele órgão.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Cordialmente.  

GATTI CONTABILIDADE

Capitais Brasileiros no Exterior

Os capitais brasileiros no exterior (CBE) são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.
Quantificar esses capitais ajuda o Banco Central (BC) a compilar a posição de investimento internacional do país, ou seja, a estatística do total de ativos e passivos externos da economia brasileira. O CBE ajuda a avaliar o grau de internacionalização da nossa economia.

Declaração

​Esses capitais devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente,
conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

● US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
● US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

Multas

As Multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

Prazos para a entrega da declaração

São Fixos:
● Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 17 de fevereiro às 18 horas de 6 de abril do ano subsequente;
● Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;
● Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;
● Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.​

É importante declarar

Orientação

​Orientamos que os clientes tenham em mãos todos os documentos comprobatórios dos bens declarados, onde esteja expresso o valor de cada um dos bens, em moeda do país de origem.


Façam contato conosco! Agendem um horário e faremos esta declaração para você!!!

Maurício Gatti

Sócio Diretor da Gatti Contabilidade

MP da Liberdade Econômica

Aprovação da MP da Liberdade Econômica: o que muda para trabalhadores e empresas?

Após passar pela Câmara, a MP 881/2019, conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, a mesma foi aprovada pelo Senado e agora será enviada à sanção presidencial. Com a finalidade de combater a burocratização, a MP levantou questionamentos acerca de suas propostas de alteração na CLT. Enquanto alguns defendiam que suas mudanças destravariam a relação empresarial, impulsionando a geração de emprego, outros chegaram a denominar a MP de “minirreforma trabalhista”.

Após este debate sobre as alterações com impacto na CLT, o que efetivamente mudará na vida das empresas e dos trabalhadores após a provável sanção presidencial?

Alguns pontos polêmicos já foram excluídos na Câmara, antes mesmo de chegar no Senado, como a regra da responsabilização das empresas no grupo econômico, a facultatividade da constituição da CIPA, bem como mudanças sobre a fiscalização do trabalho.

Das questões trabalhistas mais criticadas, portanto, foram poucos os itens trabalhistas que chegaram ao Senado. Dentre estes, o mais debatido e controverso foi a autorização para o trabalho aos domingos. No texto originário, a previsão era de que o dia de repouso poderia ser gozado em outro dia da semana, coincidindo com o domingo pelo menos uma vez a cada sete semanas, o que foi alterado pelos deputados para quatro semanas. Mesmo diante disso, a permissão geral para o trabalho aos domingos permaneceu sendo alvo de críticas, o que ameaçava a aprovação da MP pelo Senado. A recente aprovação, assim, ocorreu após a supressão da questão relativa ao trabalho aos domingos.

Logo, de mudanças significativas com a provável sanção do Presidente, o que muda para trabalhadores e empresas seria:

  1. adoção da Carteira de Trabalho em formato eletrônico;
  2. a alteração da regra de marcação do ponto que passa a ser obrigatória para estabelecimentos com mais de vinte empregados ao invés de dez;
  3. a adoção do chamado ponto por exceção, que autoriza o registro apenas diante de eventos excepcionais, como horas extras e faltas;
  4. substituição do e-Social por outro sistema que visa ser mais simples e acessível.

Nesta data, resta aguardar a sanção presidencial para as devidas regulamentações das regras.

Maurício Gatti

Sócio Diretor da Gatti Contabilidade

Novidades referente aos créditos de PIS e COFINS

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que gastos com combustíveis e manutenção de frota de veículos geram créditos de PIS e Cofins para a atividade atacadista. A decisão é da 3ª Turma, que aplicou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre insumos.

Em julgamento realizado em fevereiro de 2018, os ministros da 1ª Seção do STJ decidiram, em recurso repetitivo, que deve-se levar em consideração a importância – essencialidade e relevância – do insumo para o desenvolvimento da atividade econômica, ampliando a possibilidade de créditos para os contribuintes (REsp nº 1221170).

Na época, advogados e até mesmo ministros indicaram que a decisão não resolveria o problema do excesso de processos sobre o assunto, já que deveria ser avaliada sua aplicação em cada caso concreto. Com a posição intermediária adotada, a União conseguiu reduzir o prejuízo, previsto em R$ 50 bilhões – que seria a perda na arrecadação anual, divulgada em 2015.

O entendimento da Câmara Superior é contrário ao do Parecer Normativo nº 5, editado pela Receita Federal em dezembro, logo após o julgamento. No parecer, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) afirma que a decisão do STJ só vale para a etapa da produção do bem ou da prestação do serviço, deixando de fora a possibilidade de crédito para gastos posteriores – com embalagem para transporte, combustível e teste de qualidade, por exemplo.

A decisão beneficia a Terra Atacado Distribuidor, que foi autuada por recolhimento insuficiente de PIS e Cofins entre janeiro e setembro de 2010. A empresa já havia vencido na primeira instância do Carf. Em julgamento realizado em março de 2017, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção admitiu o aproveitamento de créditos. Para os conselheiros, as aquisições de combustíveis e despesas com a manutenção de frota própria configuram insumos essenciais à atividade.

Após recurso da Fazenda Nacional, a Câmara Superior julgou, em novembro, o processo e decidiu de forma favorável ao contribuinte (processo nº 19515. 720157/201578). Por maioria de votos, os conselheiros da 3ª Turma entenderam que, no sistema não cumulativo de apuração do PIS e da Cofins, combustíveis e manutenção da frota são essenciais para o desenvolvimento da atividade principal da empresa (atacadista).

Em seu voto, o relator, conselheiro Demes Brito, representante dos contribuintes, levou em consideração o repetitivo do Superior Tribunal de Justiça e a jurisprudência na esfera administrativa. De acordo com ele, a empresa tem como objeto social a distribuição e revenda de mercadorias alimentícias. Por isso, a manutenção da frota própria para o transporte dos produtos seria uma atividade essencial.

Para o advogado Fabio Pallaretti Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a decisão foi acertada por aplicar o conceito do repetitivo – de essencialidade e relevância – e autorizar os créditos para a atividade do comércio. Ele lembra, porém, que a divergência sobre a questão não ficou resolvida com o julgamento do STJ. “O precedente comprova que o repetitivo do STJ se aplica ao comércio.”

Segundo o advogado Renato Coelho, tributarista do Stocche Forbes Advogados, essa é a primeira decisão de Câmara Superior do Carf sobre insumo em transporte de mercadoria após o julgamento do STJ. Ele destaca que a interpretação da Receita Federal no parecer normativo é muito mais restritiva do que a decisão do STJ. Porém, acrescenta, só vincula os auditores da Receita Federal e não os integrantes do Carf.

Para ele, é importante acompanhar como a tese vem sendo julgada após a decisão porque o STJ indicou a aplicação de critérios de essencialidade e relevância e, na prática, é necessário verificar o que poderia ser incluído em cada caso. “Ainda vai ter muita discussão com relação ao que é essencial ou relevante para os casos concretos”, afirma Coelho.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que não pretende apresentar recurso (embargos de declaração) para pedir esclarecimentos ou apontar omissões na decisão.

Fonte : Valor Econômico.

EFD-Reinf: cronograma, quem deve entregar e prazo de entrega

  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701/2017
  • Trata-se de mais um módulo integrante do SPED
  • Será utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao e-Social.
  • Ambas são obrigações acessórias a serem atendidas em 2018
  • Exigem muita atenção na implantação, e irão causar grande impacto nas rotinas das empresas.

 

A EFD-Reinf tem foco na contratação de serviços e retenções de tributos. A utilização deste novo sistema, em conjunto com o eSocial, irá promover, paulatinamente, a substituição do envio de informações pela Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

 

Cronograma EFD-Reinf

A EFD-Reinf seguirá o cronograma de implementação abaixo:

Tipo de enquadramento Mês da Obrigatoriedade
Empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões em 2016 Mai/2018
Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEI e pessoas físicas (que possuam empregados) Nov/2018
Entes Públicos Mai/2019

 

EFD-Reinf: quem deve entregar

Os contribuintes obrigados ao envio de informações na EFD-Reinf estão listados no artigo 2º da IN RFB nº 1701/2017 (consulta aqui), conforme abaixo:

  • Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra (art. 31 da Lei nº 8.212/1991);
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos (art. 25 da Lei nº 8.870/1994, e art. 22-A da Lei nº 8.212/1991);
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

 

Prazo de Entrega da EFD-Reinf

A EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, salvo para as entidades promotoras de espetáculos desportivos cujas informações relacionadas ao evento deverão ser transmitidas no prazo de até 02 dias úteis após a sua realização.

 

Opinião do Especialista

É de suma importância que as empresas estejam cientes que existe um prazo mensal a ser cumprido e o escritório contábil precisa receber as informações em tempo hábil para só depois fazer este envio a Receita Federal.

Não importa o ramo de atividade de sua empresa, é sempre necessário aplicar bem as regras tributárias e esta Obrigação será mais uma a ser enviada ao governo

Atenção aos documentos fiscais recebidos e emitidos, zelo pela guarda e envio destes ao escritório contábil, irão minimizar os riscos de autuações por falta de envio de declarações, erro nas informações prestadas ou no recolhimento de tributos, o que pode afetar diretamente os lucros e diminuir a viabilidade de seu negócio.

 

Maurício Gatti

Sócio Diretor da Gatti Contabilidade