Mais de 9 milhões de brasileiros não deveriam pagar imposto de renda

16/05/2018 – Diretor da Gatti Contabilidade, Maurício Gatti aponta necessidade urgente de correção da tabela que tributa contribuintes

 

Cerca da metade dos 18,4 milhões de contribuintes brasileiros que declararam o IRPF 2018 (Imposto de Renda da Pessoa Física), cujo prazo de entrega terminou em 30 de abril, poderia ter mais dinheiro em suas contas. Isso porque a tabela do imposto de renda não é atualizada de acordo com a inflação há mais de 20 anos, o que gera uma defasagem de 88% no período. Se corrigida, a atual faixa de isenção, que hoje vai para quem ganha até R$ 1.903,98 mensais, saltaria para R$ 3.566,56, como aponta o estudo sobre o tema elaborado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento do Rio Grande do Sul (Sescon-RS) em parceria com a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

Não é a primeira pesquisa sobre o tema que mostra o problema. Um outro levantamento realizado pelo Sindifisco também mostrou que a defasagem acumulada na tabela passa dos 88%.

“Essa defasagem vem desde 1996. Tirando três anos em que o governo fez um reajuste de acordo com a inflação, todos os demais foram abaixo, ou nem sequer foram feitos, como é o caso atual. A tabela do IR está vigente desde abril de 2015 sem correção”, afirma o diretor da Gatti Contabilidade (GBrasil | Porto Alegre – RS) e vice-presidente do Sescon-RS, Maurício Gatti. “O cálculo estimado é que 9 milhões pessoas não deveriam pagar imposto de renda no Brasil, mas pagam.”

“É um número alarmante, que atinge preferencialmente a classe mais baixa da população”, acrescenta Gatti. “Só em 2016, estamos falando de R$ 4,8 bilhões que o governo arrecadou em relação a essa fatia que não deveria ser tributada. São R$ 4,8 bilhões que estariam na mão do contribuinte aquecendo a economia, mexendo no PIB e na arrecadação.

 

Projetos de Lei tentam há quatro anos alterar índice de correção

Há quatro anos, tramitam no Senado dois projetos de lei que tratam da correção anual da tabela do IRPF: o PLS 2/204, da senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS), e o PLS 216/2014, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB). O primeiro propõe a atualização dos valores do tributo segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e o segundo, a incidência do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Atualmente, quando aplicado, o índice de correção usado pelo governo, segundo determinado em lei, é a meta anual da inflação.

A relatora de ambos os projetos é a senadora Gleisi Hoffman (PT/PR). Em 2015, após analisar a matéria, a parlamentar concluiu, junto com a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, que as proposições são “prejudiciais”.

“Por mais justa que possa parecer a atualização dos valores das tabelas progressivas e das deduções do IRPF, entendemos que aprovar a volta de indexadores é um desserviço ao País, pelo potencial que têm de retroalimentar a inflação”, escreveu Hoffman, no parecer contrário aos projetos de lei.

Desde meados de 2017, ambos os projetos aguardam a leitura no Plenário do Senado.

Recentemente, Maurício Gatti esteve com a senadora Ana Amélia para discutir estratégias econômicas e apoiar o projeto de correção da tabela do IR proposto pela parlamentar.

“Essa defasagem hoje está tão grande que é muito difícil o governo federal abrir mão dessa arrecadação”, afirma o diretor da Gatti Contabilidade. “O que está acontecendo, em resumo, é que o povo brasileiro está financiando o gasto público. Em vez de o governo enxugar despesas, está se utilizando disso para todos os orçamentos necessários”, conclui.

 

Fonte: Site GBrasil Contabilidade

 

EFD-Reinf: cronograma, quem deve entregar e prazo de entrega

  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701/2017
  • Trata-se de mais um módulo integrante do SPED
  • Será utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao e-Social.
  • Ambas são obrigações acessórias a serem atendidas em 2018
  • Exigem muita atenção na implantação, e irão causar grande impacto nas rotinas das empresas.

 

A EFD-Reinf tem foco na contratação de serviços e retenções de tributos. A utilização deste novo sistema, em conjunto com o eSocial, irá promover, paulatinamente, a substituição do envio de informações pela Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

 

Cronograma EFD-Reinf

A EFD-Reinf seguirá o cronograma de implementação abaixo:

Tipo de enquadramento Mês da Obrigatoriedade
Empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões em 2016 Mai/2018
Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEI e pessoas físicas (que possuam empregados) Nov/2018
Entes Públicos Mai/2019

 

EFD-Reinf: quem deve entregar

Os contribuintes obrigados ao envio de informações na EFD-Reinf estão listados no artigo 2º da IN RFB nº 1701/2017 (consulta aqui), conforme abaixo:

  • Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra (art. 31 da Lei nº 8.212/1991);
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos (art. 25 da Lei nº 8.870/1994, e art. 22-A da Lei nº 8.212/1991);
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

 

Prazo de Entrega da EFD-Reinf

A EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, salvo para as entidades promotoras de espetáculos desportivos cujas informações relacionadas ao evento deverão ser transmitidas no prazo de até 02 dias úteis após a sua realização.

 

Opinião do Especialista

É de suma importância que as empresas estejam cientes que existe um prazo mensal a ser cumprido e o escritório contábil precisa receber as informações em tempo hábil para só depois fazer este envio a Receita Federal.

Não importa o ramo de atividade de sua empresa, é sempre necessário aplicar bem as regras tributárias e esta Obrigação será mais uma a ser enviada ao governo

Atenção aos documentos fiscais recebidos e emitidos, zelo pela guarda e envio destes ao escritório contábil, irão minimizar os riscos de autuações por falta de envio de declarações, erro nas informações prestadas ou no recolhimento de tributos, o que pode afetar diretamente os lucros e diminuir a viabilidade de seu negócio.

 

Maurício Gatti

Sócio Diretor da Gatti Contabilidade